quinta-feira, 14 de março de 2013
segunda-feira, 4 de março de 2013
DECRETO N° 36842 DE 1º DE MARÇO DE 2013
DECRETO N° 36842 DE 1º DE MARÇO DE 2013
Delega competência para a movimentação dos
Líderes Cariocas e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a atribuição do Instituto Fundação João Goulart na formulação de estratégias de captação, seleção, gestão, aprimoramento, desenvolvimento e premiação das lideranças do Quadro de Pessoal do Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 35.178, de 02 de março de 2012, que criou o grupo dos Líderes Cariocas;
CONSIDERANDO o papel do Titular da Pasta e da chefia imediata em garantir que os servidores Líderes Cariocas possuam metas individuais com alto nível de complexidade e desafio;
CONSIDERANDO que o processo de avaliação de desempenho dos servidores integrantes do Grupo de Líderes deverá ocorrer de forma constante pelo Titular da Pasta, pela chefia imediata e pelo Instituto Fundação João Goulart;
CONSIDERANDO a especificidade do Grupo de Líderes no tocante ao pagamento anual da bonificação extra da gratificação por encargos especiais;
DECRETA:
Art. 1º Toda e qualquer movimentação no âmbito do Município do Rio de Janeiro e nomeação para cargos em comissão, funções gratificadas e empregos de confiança de servidores integrantes do Grupo de Líderes serão regidos por este ato normativo.
Art. 2º Delega ao Presidente do Instituto Fundação João Goulart competência para autorizar a movimentação dos servidores integrantes do Grupo de Líderes Cariocas quando se tratar de remoção/disposição/cessão para outro Órgão ou Entidade do Município do Rio de Janeiro conforme:
I - Relevância das atividades a serem desempenhadas e/ou
II - Necessidade de colaboração e impacto com as áreas de resultados da PCRJ.
Art. 3º A movimentação de que trata o art. 2º terá validade de um ano e poderá ser renovada por igual período.
Art. 4º O Titular do Órgão ou Entidade, quando se tratar de nomeação de servidor em cargo estratégico definido no Anexo Único do Decreto Nº 36.673 de 01 de janeiro de 2013, deverá levar em consideração os membros pertinentes do banco do Grupo de Líderes.
Art. 5º A indicação de servidores do Grupo de Líderes Cariocas para cargos em comissão, funções gratificadas e empregos de confiança deverá ser submetida ao Secretário Chefe da Casa Civil, após oitiva do Titular da Pasta do servidor e do Presidente do Instituto Fundação João Goulart.
Parágrafo Único: Caberá ao Titular da Pasta a nomeação de servidor integrante do Grupo de Líderes Cariocas em cargo estratégico definido no Anexo Único do Decreto Nº 36.673 de 01 de janeiro de 2013 dentro do seu Órgão ou Entidade.
Art. 6º O Secretário Chefe da Casa Civil em conjunto com o Presidente do Instituto Fundação João Goulart poderão designar a elaboração e/ou desenvolvimento de Projetos Especiais aos Líderes Cariocas sem que haja necessidade de mudança de lotação ou afastamento das funções regulares do seu cargo.
Art. 7º Caberá ao Presidente do Instituto Fundação João Goulart realizar entrevistas com os servidores Líderes Cariocas e recomendar lotações estratégicas aos gestores de Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 8º Toda vez que um servidor Líder Carioca for exonerado ou dispensado de cargo em comissão, função gratificada e emprego de confiança, o Titular do Órgão ou Entidade deverá comunicar ao Instituto Fundação João Goulart os motivos que levaram àquela exoneração e/ou dispensa para avaliação da permanência do mesmo no Grupo.
Art. 9º A cessão para Órgãos ou Entidades de outros Municípios e outras esferas de Governo excluirá automaticamente o servidor do Grupo de Líderes Cariocas.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de março de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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